Buscofin Composto Injetável 50ml
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Antiespasmódico, analgésico e antipirético de uso geral.
Especialmente indicado nos seguintes quadros patológicos:
• Equinos: tratamento das cólicas espasmódicas com hipertonia intestinal, cólicas associadas a diarreias, cólicas uterinas no terço final da gestação e nas cólicas renais. Indicado como medicação facilitadora para introdução de sonda nos casos de obstrução esofágica.
• Bovinos: tratamento das cólicas espasmódicas, cólicas decorrentes de gastrenterites, obstrução esofágica e timpanite funcional.
• Suínos: tratamento das cólicas espasmódicas ou associadas às gastroenterites.
Via e forma de administração:
Produto de uso interno, exclusivamente injetável.
Atenção: Nos equinos deve ser aplicado somente por injeção intravenosa lenta.
Nas demais espécies animais para os quais o produto é indicado, a administração pode ser feita pelas vias intravenosa e intramuscular.
Posologia e modo de usar:
1) Calcular a dose necessária a partir da espécie e do peso do animal.
2) Retirar do frasco-ampola o volume necessário de medicamento.
3) Aplicar por injeção, pela via adequada, no ponto mais conveniente para cada animal.
Doses:
As doses devem ser definidas considerando a tabela apresentada abaixo:


A dose deverá ser definida a partir desta tabela, sendo adequada ao peso corpóreo, dentro dos limites apresentados para cada espécie animal.
Intervalo entre as doses e duração do tratamento:
A administração pode ser repetida cerca de 3 a 4 horas após a primeira aplicação, caso o efeito terapêutico desejado não seja totalmente alcançado. A administração deste medicamento
deverá ser mantida até serem obtidos os resultados terapêuticos desejados.
Contraindicação e limitação de uso:
A dipirona está contraindicada em animais hipersensíveis ao medicamento ou que apresentem insuficiências cardíaca, hepática ou renal.
Importante: Caso as cólicas e espasmos persistam após a administração da segunda dose, é
aconselhável uma revisão do diagnóstico e a procura imediata de assistência especializada,
incluindo cirúrgica, para continuidade do tratamento do animal.
Tratamentos prolongados pode induzir agranulocitose e leucopenia.
Este medicamento contém dipirona e, portanto, não deve ser utilizado simultaneamente com clorpromazina, devido ao risco da ocorrência de uma hiportermia grave. A dipirona não deverá ser usada concomitantemente com a fenilbutazona ou os barbitúricos.
Precauções:
Siga todas as boas práticas de administração de produtos injetáveis. Não aplicar em equinos nos 5 dias que antecedem à competição.
Após a retirada de parte do conteúdo do frasco-ampola, armazenar a embalagem parcialmente consumida sob refrigeração. Descartar a embalagem caso o produto não seja totalmente utilizado num prazo de 15 dias após a primeira retirada do medicamento da embalagem.
Em grandes quantidades, não descartar no lixo comum, nem lançar nos rios, cursos d’água, redes ou águas pluviais.
Atenção no caso de intoxicação - Informação para o médico:
Antiespasmódico, analgésico e antipirético veterinário injetável à base de n-butilbrometo de hioscina e dipirona sódica.
Período de carência:
Os animais destinados à alimentação humana só poderão ser abatidos 12 (doze) dias após a administração deste produto. O leite de animais tratados com este produto só poderá ser destinado ao consumo humano se for produzido 4 (quatro) dias após o término do tratamento.
Efeitos tóxicos:
(observados pelo uso de n-butilbrometo de hioscina):
- Os principais sintomas são secura da boca, dificuldade de acomodação visual e taquicardia;
- Nas doses de 450 mg e 900 mg/Kg, foi observada uma significativa toxicidade materna e uma redução do peso médio fetal, ficando estabelecido que a dose de 100 mg/Kg é o limite máximo para a não observação de efeitos teratogênicos.
Armazenamento:
Conservar em local seco, à temperatura ambiente (15°C a 30°C), ao abrigo da luz solar direta e fora do alcance de crianças e animais domésticos.
Apresentação: Frascos-ampola contendo 50 mL.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO E APLICAÇÃO SOB ORIENTAÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO
Licenciado no Ministério da Agricultura sob o nº 8.474 em 20/02/2003.